Em razão do compromisso assumido pelo Estado brasileiro com a Itália para a extradição de Henrique Pizzolato, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada de médico indicado pela Embaixada daquele país no Complexo da Papuda, em Brasília (DF), para examinar o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470.
Após ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu para a Itália. Ele foi preso em fevereiro de 2014 na cidade de Maranelo e extraditado para o Brasil em outubro de 2015.
De acordo com os autos da Execução Penal (EP) 10, a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República realizou inspeção no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, a fim de averiguar as condições de saúde e segurança a que seria submetido o condenado. Com base em alegações de Pizzolato sobre suposta falta de atendimento médico adequado, o representante da Embaixada da Itália no Brasil solicitou autorização para que o sentenciado fosse avaliado por médico contratado pela representação diplomática.
O juízo da Vara de Execuções Penais do DF indeferiu o pedido, ao argumento de que há regular oferecimento de atendimento médico ao apenado pelo estabelecimento prisional. Diante da negativa, a PGR, com base no artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 43 da Lei de Execuções Penais (LEP), pediu ao ministro autorização para a entrada do médico, para sanar dúvidas sobre o estado geral de saúde de Pizzolato.
Em sua decisão, o relator salientou, inicialmente, que o procedimento adotado pelo juiz da VEP, delegatário desta execução penal, está em perfeita conformidade com as diretrizes do Supremo, no sentido de evitar tratamentos privilegiados. Contudo, frisou o ministro, a excepcionalidade do caso autoriza o deferimento do pleito. Isso porque, de acordo com Roberto Barroso, o Estado brasileiro deu garantias à República Italiana de que Henrique Pizzolato teria seus direitos fundamentais respeitados, em especial aqueles previstos no artigo 5º da Constituição Federal, na LEP, na Convenção Americana de Direitos Humanos e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de prisioneiros.
Além disso, salientou o relator, a própria LEP autoriza, em seu artigo 43, o atendimento ao preso por médico particular. Assim, atento às particularidades do caso, o ministro deferiu o pedido da PGR para autorizar a entrada do médico indicado pela Embaixada da Itália no Complexo Penitenciário da Papuda para examinar Henrique Pizzolato.