O Habeas Corpus (HC) 91769, ajuizado pelo comerciante R.C.D., preso preventivamente por suposta prática de furto pela internet, teve liminar negada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O comerciante pediu liminar para responder ao processo criminal em liberdade. De acordo com a ação, ele está preso há mais de seis meses por ordem do juiz da 3ª Vara Federal de Belém (PA), após a Polícia Federal indiciá-lo por prática de furtos virtuais utilizando evidências obtidas com escutas telefônicas.
A defesa alega que ele pode responder em liberdade por ser réu primário, sem antecedentes criminais, com residência e emprego fixos, além de a perícia técnica não ter conseguido demonstrar qualquer participação sua como usuário ou programador do vírus usado para furtar contas bancárias. Afirma ainda que a prisão preventiva deve ser uma medida de exceção, devendo apoiar-se em fatos concretos e não apenas em hipóteses.
Decisão
Para a ministra Ellen Gracie, a decisão de primeira instância que decretou a prisão cautelar e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar o habeas corpus “se encontram motivadas, apontando as razões de seu convencimento e a necessidade de manutenção da custódia preventiva do ora paciente [o comerciante], as quais, por ora, servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial, referentes à ilegalidade da prisão“.
A presidente do STF afirmou também que a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. Com base nos argumentos apresentados, Ellen Gracie indeferiu a liminar.