RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.541 – MG (2015/0191568-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo. Prisão Cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Ausência de Ilegalidade manifesta. Recurso ao qual se nega Provimento. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo não se deu de maneira desarrazoada, mas calcada nas particularidades da causa. A complexidade do feito é evidente, diante da instauração de incidente de insanidade mental, além da necessidade de expedição de carta precatória. 3. Recurso ao qual se nega provimento.   

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