APELAÇÃO CRIMINAL N. 0034788-45.2009.4.01.3400/DF

RELATOR: DES. HILTON QUEIROZ -  

Penal. Inss. Crimes dos arts. 171, caput e § 3º, e 313-a, ambos do cp. Preliminares e pleitos de absolvição. Inconsistência. Terceiro Apelante. Dias-multa. Número. Redução. Pertinência. Reparação De danos. Art. 387, iv, do cpp. Exclusão. Extensão aos corréus. Cpp, art. 580. 1. Afastadas as preliminares tendentes à reconsideração do recebimento da denúncia, e ao reconhecimento de conexão e nulidade por afronta ao rito processual, mantém-se, no mérito, a sentença, porque lastreada em sólidas provas da materialidade e autoria da infração, corretamente enquadrada pela magistrada no tipo penal indicado na denúncia, que se mostra efetivamente adequado a tudo quanto apurado nos autos. motivação adequada. 3. Correção de erro material constante no item 123 da sentença, ficando a pena de multa definitiva imposta ao terceiro apelante reduzida de 17 (dezessete) para 13 (treze) dias-multa. 4. A regra do art. 387, inciso IV, do CPP, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação civil dos danos causados ao ofendido, aplica-se somente aos delitos praticados depois do início de sua vigência, por se tratar de norma híbrida - de direito material e processual - mais gravosa ao réu, não podendo, assim, retroagir. (Precedentes do egrégio STJ e desta Corte). Desconstituição da condenação a título de danos imposta à primeira apelante, com fundamento no princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. 5. Recursos da primeira e do terceiro apelantes providos em parte e, do segundo apelante, desprovido. 6. Extensão da desconstituição da condenação a título de reparação de danos (CPP, art. 387, IV) aos demais corréus, com fundamento no art. 580 do CPP. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.