APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003274-84.2013.4.01.3901/PA

RELATOR: DES. HILTON QUEIROZ -  

Penal. Processual penal. Prefeito municipal. Prestação de Contas fora do prazo (dl n. 201/67, art. 1º, vii). Atraso justificado. Apelação provida. 1. Embora efetivamente tenha havido o atraso na prestação de contas referente ao convênio firmado entre o Município de São João do Araguaia e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse atraso não pode ser atribuído à acusada, que, segundo a prova testemunhal, somente tomou conhecimento do convênio firmado na gestão anterior, pelo Município de São João do Araguaia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por ocasião de sua intimação para a prestação de contas, ocorrido quando já expirado o prazo final para tal desiderato. 2. In casu, o desconhecimento em relação ao alusivo convênio foi devidamente justificado pela denunciada nos autos, em razão da ausência de transição de governo, motivo pelo qual não foram repassadas todas as informações e documentos necessários para a prestação de contas do respectivo governo. 3. Demonstração de que a acusada adotou diversas medidas com o fim de ter acesso à documentação que se encontrava em posse do ex-gestor municipal, para fins das providências cabíveis, dentre as quais: (a) decreto estado de emergência por 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 19/01/2009, para fins de sanar as irregularidades verificadas na gestão anterior, dentre as quais que: (i) nas Secretarias municipais os computadores foram encontrados sem HD’s; (ii) na Secretaria de Finanças não foram encontradas pastas de documentos de ordem contábil, financeira ou patrimonial; (iii) não foram encontrados processos licitatórios, contratos, convênios executados ou em execução; (b) o encaminhamento ao FNDE, em agosto de 2009, de representação contra gestor municipal que a antecedeu, comprovando a sua intimação editalícia para que apresentasse a documentação necessária para a prestação de contas; (c) ajuizamento de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando forçar o ex-gestor a entregar os documentos necessários para a prestação de contas. 4. Apelação provida. 

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