O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento dos autos do Inquérito (INQ) 4133, instaurado contra o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, à Justiça Eleitoral de São Paulo, uma vez que ele não possui mais foro por prerrogativa de função. Mercadante é investigado pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 350 do Código Eleitoral) e de lavagem de dinheiro (artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 9.613/1998).
"Tendo em vista que cessou a investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava prerrogativa de foro perante esta Corte, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, apontou o relator, ressaltando que esse entendimento segue a jurisprudência consolidada do STF.
Na decisão, o ministro citou ainda manifestação da Procuradoria Geral da República nesse sentido.