O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, julgou prejudicado recurso interposto pela defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, contra decisão da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal que havia reduzido para cinco dias o prazo para a apresentação de alegações finais no processo de impeachment. A decisão, tomada por Lewandowski na condição de presidente do processo de impeachment, leva em conta o fato de que o presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), restabeleceu o prazo original de 15 dias.
No recurso, o advogado da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, argumentava que no julgamento do pedido de afastamento de Fernando Collor, em 1992, foi aplicado o prazo de 15 dias previsto no artigo 11 da Lei 8.038/1990, que institui normas procedimentais de processos perante o Supremo, para a apresentação das alegações finais. Alegou, ainda, que deveria ser aplicado o princípio do paralelismo: tendo em vista que o prazo para a defesa prévia foi fixado em 20 dias, pedia a concessão do mesmo prazo para as alegações finais – “que são, na realidade, a materialidade integral da defesa”.
Perda de objeto
Para o presidente do STF, o recurso perdeu o objeto porque a decisão contra a qual foi interposto não mais existe: na tarde desta segunda-feira (6), Raimundo Lira, exercendo juízo de retratação em face da interposição de recurso pela defesa, adotou o prazo de 15 dias da Lei 8.038/1990, conforme o precedente do impeachment de Collor. “Assim, tendo havido a substituição da decisão recorrida por outra, entendo prejudicado este recurso”, concluiu.