O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 125281, interposto pela promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner e seu marido, o empresário Jorge Guerner. Denunciado a partir de desdobramentos da operação Caixa de Pandora, o casal responde a duas ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na primeira, são acusados da prática dos crimes de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha, e, na segunda, do crime de extorsão.
De acordo com os autos, o TRF-1 concluiu pela inexistência de conexão entre as duas ações, e ainda não se pronunciou sobre novo pedido de incidente de insanidade mental em relação à promotora. A defesa entende ser necessária a junção das duas ações penais e a realização do incidente, razão pela qual pediu na instância de origem e depois no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão do curso da ação penal. Como os pedidos foram rejeitados pelo TRF-1 e depois pelo STJ, a defesa recorreu ao Supremo.
Relator
Na avaliação do relator, tanto o TRF-1 quanto o STJ, “de forma acertada e motivada, demonstraram, irrefutavelmente, no caso, a inexistência de conexão entre as ações penais”. O ministro citou as razões descritas no acórdão do STJ, segundo o qual, na primeira ação, a promotora e o marido, entre outras condutas, respondem pela suposta prática do delito de concussão. Eles teriam exigido dinheiro do então secretário de Governo e Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa, para “protegê-lo” nas investigações em curso. Quanto à outra denúncia, o casal teria praticado crime de extorsão, juntamente com Barbosa, contra o governador do DF à época, José Roberto Arruda.
Portanto, para o relator, tanto o tribunal de origem quanto o STJ concluíram que se tratavam de fatos diversos, embora, inicialmente, oriundos de um mesmo inquérito. Gilmar Mendes citou ainda parecer do Ministério Público Federal (MPF) que observou ser uma faculdade do magistrado a separação de processos, sempre que a sua reunião puder causar tumulto processual. Para o MPF, “a circunstância de uma das pessoas ser corré em uma ação e vítima em outra já é suficiente para se concluir pelo grau de dificuldade na tramitação conjunta”.
Incidente de insanidade
Quanto ao segundo pedido, relativo à determinação ao TRF-1 para que proceda ao incidente de insanidade mental da promotora Deborah Guerner, o relator afirmou que, nesta parte, o RHC não poderia ser conhecido. Ele citou jurisprudência do Tribunal e explicou que, como a questão não foi objeto de exame definitivo pelo STJ ou não havendo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância.
Processos relacionados RHC 125281 |