RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 131.735

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

Recurso ordinario em habeas corpus. Alegacao de impedimento ou suspeicao de desembargador Federal do tribunal regional federal da segunda regiao Para o julgamento de recurso de apelacao e habeas Corpus: improcedencia. Recurso ordinario desprovido. 1. Nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal, não se preceitua ilegalidade em razão de ter exercido a função de Corregedor Regional da Justiça Federal da Segunda Região em processo administrativo instaurado em desfavor do Recorrente e a jurisdição no julgamento das referidas medidas judiciais. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal assentou a impossibilidade de criação pela interpretação de causas de impedimento e suspeição. Precedentes. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.  

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