REL. DES. ANDRÉ FONTES -
Mandado de segurança. Prova pericial. Direito à ampla defesa. Concessão da ordem. - O fato de o réu admitir os fatos narrados na denúncia não dispensa o Ministério Público de produzir a prova de tais fatos, sendo certo que o que o valor probatório da confissão tem que ser cotejado com as demais provas do processo. - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (Art. 5º, LV, da CF/88). - Necessidade de nomeação de um perito com conhecimento contábil conhecedor do sistema de arrecadação da Receita Federal a fim de avaliar a documentação juntada pela defesa e aferir da existência de erros de lançamentos de códigos nos respectivos campos, bem como se tais erros foram determinantes para dar causa aos vínculos empregatícios descritos na inicial acusatória. - Concessão da segurança.
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