ACR – 13149/CE – 0006411-42.2014.4.05.8100

RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA -  

Penal. Processo penal. Receptação qualificada. Autoria e materialidade Comprovadas. Improvimento da apelação. 1. Segundo a acusação, em novembro de 2007, foram encaminhados ao Colégio Luiza Teodoro Vieira livros do Programa Nacional do Livro Didático do FNDE, mas o motorista do caminhão da empresa contratada pelos Correios para fazer a entrega teria deixado os livros em uma sucata de propriedade da corré, ora apelante; 2. Finda a instrução, ambos os réus foram condenados: ele, nas penas do Art. 168, §1°, III, do Código Penal (apropriação indébita); ela, como incursa no Art. 180, §§1º e 2°, do Código Penal (receptação qualificada). Apenas a ré interpôs apelação, alegando, em apertada síntese, inexistência de materialidade e insuficiência de provas para a condenação; 3. A prova dos autos, porém, é mais do que sólida no sentido de garantir que a autora recebeu o material desviado -- livros que pertenciam ao FNDE e cujos destinatários mediatos eram os alunos --, vendendo-os inclusive com o cuidado de eliminar as marcas que lhes pudessem revelar a origem; 4. A pena acabou sendo dosada no mínimo legal previsto para a hipótese, receptação qualificada pela comercialização do bens receptados, os quais pertenciam à UNIÃO (CP, Art. 180, §§ 1º, 2º e 6º): 06 (seis) anos de reclusão e multa; 5. Apelação improvida. 

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