HABEAS CORPUS 133.402

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

Habeas corpus. Constitucional. Penal. Pratica dos delitos dos arts. 33, caput, e 16, paragrafo Unico, inc. Iv, da lei n. 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). Prisao decretada com fundamentacao cautelar idonea. Ordem denegada. 1. Consideradas as circunstancias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instancias antecedentes, mantidos pela autoridade apontada coatora (apreensao de uma porcao de cocaina, pesando aproximadamente 162,89g, 925 flaconetes vazios de cor preta e um revolver, calibre 38, marca “Taurus”, de numeracao suprimida, sem autorizacao), e de se concluir que a constricao da liberdade do Paciente harmoniza-se com a jurisprudencia deste Supremo Tribunal, assentada em ser a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi, motivo idoneo para a custodia cautelar 2. Ordem denegada. 

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