RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA -
Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Execução penal. Superveniência de nova Condenação no curso da execução da pena. Unificação de Penas. Trânsito em julgado da última condenação: termo Inicial dos prazos para a obtenção de benefícios. Recurso Ao qual se nega provimento. 1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal segundo a qual, em se tratando de unificação de penas, como na espécie vertente, altera-se a data-base para a concessão de benefícios, sendo considerado como termo inicial o trânsito em julgado de última condenação. Precedentes. 2. Recurso ao qual se nega provimento.
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