RELATOR: MIN. GILMAR MENDES -
Habeas corpus. 2. Trafico de drogas. Condenacao. 3. Decisao do STJ que se limitou a determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem sem adentrar o merito. Supressao de instancia. Superacao. 4. Regime inicial fechado. Deficiencia de fundamentacao. Constrangimento ilegal configurado. 5. A jurisprudencia do STF consolidou entendimento de que a hediondez ou a gravidade abstrata do delito nao obriga, por si so, o regime prisional mais gravoso, pois o juizo, em atencao aos principios constitucionais da individualizacao da pena e da obrigatoriedade de fundamentacao das decisoes judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. 6. Substituicao da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 7. Ordem concedida de oficio para fixar o regime aberto de inicio do cumprimento da pena e determinar a substituicao da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo juizo das execucoes criminais.
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