RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA -
Habeas corpus. Penal. Milicia particular. Dosimetria da pena e aplicacao do art. 8o da lei 8.072/90. Limites instrutorios do habeas corpus. Ordem denegada. 1. Evidenciadas na sentença penal condenatória diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se mostra juridicamente desproporcional a pena-base mantida nas instâncias antecedentes. 2. Quanto à causa de aumento prevista no art. 8º da Lei n. 8.072/90, caberia ao Impetrante o ônus de comprovar o equívoco da conclusão das instâncias de mérito sobre a alegada ausência de indícios de autoria dos crimes hediondos perpetrados pela quadrilha, chefiada pelo Impetrante e demais corréus, especialmente em habeas corpus, cujos limites instrutórios são tímidos e exigem prova pré-constituída. 3. Não se presta o habeas corpus para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias antecedentes para a majoração da pena-base nem para a reapreciação de matéria de fato demarcada nas instâncias originárias . Precedentes. 4. Ordem denegada.
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