APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.33.00.000509-9/BA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processo penal. Peculato contra agência dos correios. Art. 312, caput, c/c o art. 71, ambos do cp. Nulidades afastadas. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria parcialmente Alterada. 1. Inexistência das nulidades apontadas por suposto cerceamento à defesa do acusado. O defensor do réu foi devidamente intimado para os atos processuais apontados e a apresentação de alegações finais pela acusação atendeu aos ditames legais. 2. O réu não demonstrou os eventuais prejuízos à defesa ou apuração dos fatos, resultantes da não realização dos atos processuais de oitiva das testemunhas apontadas na defesa prévia e diligências, a teor do que determina o art. 563 do Código de Processo Penal. 3. Materialidade e autoria do delito de peculato comprovadas. O réu, na condição de funcionário dos Correios, apropriou-se de valores que lhe eram confiados em razão do cargo, praticando diversos crimes da mesma espécie em determinado período de tempo. 4. Dosimetria reformada apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal, pois a única circunstância judicial desfavorável – consequências do crime – não encontrou fundamento suficiente nas provas dos autos. 5. O ressarcimento integral do valor do dano não pode ser considerado para os fins do art. 65, III, b, e do art. 16, ambos do Código Penal, diante do não preenchimento pelo réu dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelos mencionados dispositivos legais. 6. Apelação provida em parte.

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