RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -
Penal. Apelação criminal. Exploração de atividade de comunicação multimídia (via‑Rádio) sem autorização legal. Art. 183 da lei 9.472/1997. Autoria. Materialidade. Dolo. Comprovados. Dosimetria da pena. 1. O fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (via rádio) é considerado comunicação multimídia, sendo uma espécie dos serviços de telecomunicações. Assim, necessita de autorização prévia para funcionamento. Nesse contexto, a transmissão por ondas de rádio de sinal de internet também é conduta abrangida pelo crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997. (Precedentes do STJ e desta Corte). 2. Materialidade e autoria dolosa do crime do art. 183 da Lei 9.472/1997 comprovadas. 3. Dosimetria da pena com suporte nos arts. 59 e 68 do Código Penal. 4. Apelação provida.
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