APELAÇÃO CRIMINAL 2005.35.00.015476-3/GO

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -  

Penal. Processo penal. Tráfico internacional de pessoas. Exploração sexual de mulheres. Aplicação do princípio do in Dubio pro reu. Apelação da defesa para alteração do Fundamento da absolvição. 1. A análise dos autos revela que os depoimentos da vítima e de sua irmã não foram corroborados pelos demais elementos de prova constantes dos autos, impossibilitando a formação de um juízo de certeza quanto à culpabilidade das acusadas. 2. Da análise de todo o conjunto probatório verifica-se a insuficiência de provas para a condenação das acusadas, ante a existência de dúvida razoável quanto à materialidade e autoria do delito, bastante para a manutenção da absolvição das apeladas, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Diante da precariedade do conjunto probatório dos autos, o qual se mostra insuficiente a ensejar a condenação das rés, tenho pela manutenção do decreto absolutório, com fulcro no art. 386, VI, do CPP, e não no inciso I como pretendido pela defesa. 4. Apelações não providas.‑

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