HABEAS CORPUS 0100354-79.2016.4.02.0000

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Renúncia de advogado. Nomeação de defensor público precedida de intimação pessoal e abertura de prazo para constituição de novo patrono. Inércia do paciente. Deficiência de instrução do writ. Inexistência de violação à ampla defesa. Ordem denegada.  1. A Defensoria Pública da União só foi nomeada pelo Juízo para realizar a defesa técnica do paciente após a renúncia dos advogados deste e o decurso do prazo concedido para que ele nomeasse novos patronos.  2. A instrução deficiente do writ não permitiu que o impetrante, ora paciente, comprovasse, através de prova pré-constituída, a afirmação de que foi impedido de entrevistar-se com o representante da Defensoria Pública da União, previamente à realização de seu interrogatório.  3. Ordem denegada. 

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