HABEAS CORPUS 0000521-88.2016.4.02.0000

REL. DES. ABEL GOMES -  

I  processo penal. Habeas corpus. Ii - operação titanium. Desdobramento. Peculato. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Iii - inépcia da denúncia. Não configuração. Justa causa. Não configuração. Trancamento da ação penal. Iv  concessão da ordem.  I - A descrição dos fatos na peça vestibular só é insuficiente quando não possibilita o exercício da ampla defesa pelo acusado e a denúncia impugnada traz elementos mínimos que, em tese, vinculam o paciente aos fatos que lhe foram imputados, possibilitando-lhe compreender o teor da acusação e exercer sua defesa, sem que advenha daí qualquer óbice ao exercício do direito de defesa.  II Por ora, existem apenas suspeitas de que, na qualidade de administrador da empresa, o paciente possa ter tido conhecimento dos fatos e agido objetivamente para possibilitar o desvio. Não constatada justa causa para a instauração e o prosseguimento da persecução penal. Ressalvada a possibilidade de apuração de indícios mínimos da autoria dolosa e o oferecimento de nova denúncia em desfavor do paciente.  III Ordem concedida para excluir o paciente do polo passivo da ação penal, com ressalva. 

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