HABEAS CORPUS” Nº 000050665.2016.4.04.0000/PR

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Habeas corpus. Expedição de guia de execução definitiva De sentença condenatória. Trânsito em julgado, Independente de recurso de corréu. Ausência de Violação ao art. 5º, xxxv, da crfb/88, ao art. 625, §1º, do Cpp ou ao art. 50 do cp. Transitada em julgado a decisão contra corréu, independente da lavratura da respectiva certidão, inexiste hipótese para modificação da condenação ou efeito suspensivo que possa beneficiar o paciente, de forma que a decisão que determina expedição de guia de execução definitiva de sentença condenatória não viola o art. 5º, XXXV, da CRFB/88, o art. 625, §1º, do CPP ou o art. 50 do CP. 

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