A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC 136182) impetrado pelo ex-prefeito de São Miguel do Tapuio-PI, José Lincoln Sobral Matos. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crimes de responsabilidade e contra a ordem tributária durante sua gestão na administração municipal.
A defesa do ex-prefeito impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar a condenação, sendo a liminar indeferida naquela corte. No Supremo, a defesa sustenta a ocorrência de nulidade processual, porque o Ministério Público estadual não teria solicitado a autorização do Tribunal de Justiça para abrir inquérito contra o então prefeito, entre outros argumentos, e pede a suspensão da ação penal para evitar maiores prejuízos a seu cliente, “que, no momento, encontra-se inelegível com fundamento na Lei da Ficha Limpa”.
Decisão
A ministra Rosa Weber explicou que diante da ausência de pronunciamento final de colegiado do STJ, a tramitação do habeas corpus no Supremo encontra óbice na Súmula 691do STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar). A relatora lembrou que o verbete tem sido abrandado pelo Supremo em hipóteses excepcionais, em que se verifique flagrante ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, no caso dos autos, ela não detectou “a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete”.
Ainda segundo a relatora, o STJ não verificou a presença dos requisitos para deferimento da liminar, “reservando a definição das matérias ao pronunciamento do colegiado, após a prestação das informações solicitadas”. A ministra afirmou que dar trânsito ao habeas corpus no STF implicaria supressão de instância.
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