O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (Inq) 4199, no qual era investigado suposto crime de lesão corporal praticado pelo deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) contra sua esposa. A decisão atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem não foi evidenciada a prática de crime.
“Por se tratar de pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral da República, a única decisão possível em nosso ordenamento jurídico é o seu acolhimento, em homenagem ao princípio acusatório que rege nosso processo penal”, afirmou o ministro Luiz Fux. O relator cita vários precedentes do STF que demonstram haver entendimento sedimentado no sentido de que o pedido deve ser acolhido. “O Ministério Público detém a qualidade de autor da ação (dominus litis), e cabe à Corte atender ao requerimento de arquivamento do inquérito”, afirmou.
Segundo o pedido feito pelo procurador-geral da República, as evidências colhidas ao longo do da investigação confirmaram a tese da defesa segundo a qual as lesões verificadas no exame de delito da vítima foram decorrentes de atitude defensiva do investigado. Para haver o enquadramento no crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) seria preciso ficar demonstrado que as lesões foram provocadas de forma consciente para atentar contra a higidez física da vítima, ou seja, de forma dolosa, o que não ficou demonstrado.