Sérgio Rodas -
A delação premiada “não deixa de ser um ato de covardia”, afirmou nesta sexta-feira (12/8) o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio. Além disso, a confissão deve ser voluntária, e não pode ser forçada, apontou o magistrado em palestra no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) na capital paulista.
“Acima de tudo, a delação tem que ser um ato espontâneo. Não cabe prender uma pessoa para fragilizá-la para obter a delação. A colaboração, na busca da verdade real, deve ser espontânea, uma colaboração daquele que cometeu um crime e se arrependeu dele”, avaliou.
Essa crítica de Marco Aurélio ecoa a de diversos advogados de investigados na operação “lava jato”. Segundo eles, só é liberado da prisão quem decide colaborar com as apurações. O instrumento, regulamentado no Brasil pela Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), tem sido o fio condutor do caso, no qual já foram firmados mais de 60 compromissos desse tipo.
Esse método, porém, só funciona graças às prisões preventivas sem prazo decretadas pelo juiz federal Sergio Moro. Sem referir-se à “lava jato”, o integrante do Supremo atacou a transformação dessa detenção cautelar, que era para ser uma exceção, em regra. “Agora, eu não posso ser culpado se a carapuça servir”, ressaltou o ministro.
De acordo com ele, a distorção dessa medida fez com que 40% dos encarcerados no Brasil sejam presos provisórios. Para mudar essa situação, os magistrados devem voltar os olhos à Constituição e às leis, e não à voz das ruas, opinou Marco Aurélio. “Aí, cabe ao Judiciário atuar de forma contramajoritária. Na quadra de delinquência maior, o que querem os leigos? Querem vísceras, querem sangue. Mas não se avança por aí.”
O problema é que os juízes, assumindo uma “postura politicamente correta”, não vêm atuando dessa maneira, avaliou. Isso, a seu ver, explica o baixo sucesso dos Habeas Corpus impetrados nas instâncias superiores contra as detenções cautelares da “lava jato”. “E aí se parte para se atender a um anseio da sociedade que não é legítimo. Nós não podemos viver um período de caça às bruxas, de inquisição”, analisou.
Guinada ao punitivismo
Outro reflexo desse anseio dos magistrados em agradar à opinião pública, conforme Marco Aurélio, está na recente decisão do STF de permitir a execução da pena após condenação em segunda instância. Para ele, esse acórdão contraria o princípio constitucional da presunção de inocência, que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória, e dá margem a injustiças. “Quem devolve ao cidadão inocente a liberdade perdida?”
A esperança do ministro é que o Supremo reveja esse entendimento ao julgar as ações declaratórias de constitucionalidade movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional, que pedem o retorno à interpretação anterior da corte sobre o assunto.
Nesse período de crise política, econômica e institucional, Marco Aurélio disse ser preciso “implementar a resistência democrática e republicana”. Esse movimento passa pela valorização do advogado criminal, cuja atual desconsideração afeta o bom funcionamento da Justiça, na visão do magistrado.
Questionado pela ConJur sobre o que significa a supervalorização de magistrados como o ministro aposentado do STF Joaquim Barbosa e Sergio Moro, Marco Aurélio lamentou: “O Brasil é um país carente de grandes valores”.