A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a doze presos do Rio de Janeiro que se encontram confinados na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. Os ministros, por maioria, seguiram voto do relator, ministro Paulo Gallotti.
Com a decisão, Robson André da Silva, Isaías da Costa Rodrigues, Márcio dos Santos Nepomuceno, Márcio José Guimarães, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, Ricardo Chaves de Castro Lima, Cláudio José de Souza Fontarigo, Elias Pereira da Silva, Márcio Cândido da Silva, Charles da Silva Batista, Marcus Vinicius da Silva e Leonardo Marques da Silva permanecem na penitenciária.
O grupo continua preso em Catanduvas por força de uma liminar concedida em um mandado de segurança que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), para que os presos permaneçam na penitenciária federal. A defesa protestava sob a alegação de que aquele estabelecimento prisional destina-se a pessoas em regime disciplinar diferenciado, o que não seria o caso dos doze.