HABEAS CORPUS 0010968-65.2016.4.01.0000/RO

RELATORA: DESEMB. ROSIMAYRE GONÇALVES DE  CARVALHO -  

Processual penal. Habeas corpus. Crimes do art. 22, parágrafo único, da lei 7.492/86, dc o .art. 14, ii, do código penal, e art. 1° da lei 9.613/98, e art. 288 do cp.. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Possibilidade de substituição da prisão por outras medidas cautelares. Ordem concedida em parte. 1. Prisão em flagrante convertida em preventiva, em face da concomitância de pressupostos cautelares, mormente a conveniência da instrução criminal, decorrente de ameaças testemunha (art. 312 do CPP). 2. Cabimento da aplicação de outras medidas cautelares que favoreçam a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, 1 c/c o § 5° do Código de Processo Penal. 3. Substituição do decreto de prisão preventiva do paciente por medidas, cautelares. 4. Ordem parcialmente concedida. 

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