RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -
Habeas corpus. Fraude a licitação. Art. 89, § único, da lei 8.666/93. Justa causa. Indícios de materialidade e autoria. Trancamento da Ação penal. Impossibilidade. I – Havendo indícios de autoria e materialidade, não há de se falar em trancamento da ação penal, nem em constrangimento ilegal. Os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração do suposto crime previsto no art. 89, § único, da Lei 8.666/93 não se prestando a estreita via do habeas corpus para uma análise ampla de todo o conjunto probatório a fim de aferir-se a pertinência das alegações do paciente, notadamente, quanto à sua alegada ilegitimidade passiva. II – Ordem que se denega.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!