RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
Penal. Invasão de terras públicas (art. 20, lei n. 4.947/1966). Crime Permanente. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. 1. É de natureza permanente o crime de invasão de terras públicas (Lei 4.947/1996 – art. 20). O prazo prescricional somente se inicia a partir da cessação da ocupação (permanência). Precedentes do STJ e do TRF – 1. 2. Provimento do recurso em sentido estrito.
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