RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
Penal e processual penal. Uso de documento falso. Procuração Com aparente adulteração. Constatação incontinenti. Ausência De potencialidade lesiva. Recurso em sentido estrito Desprovido. 1. “Não se tipifica o crime de uso de documento falso, quando falta ao documento usado requisito necessário à configuração do próprio falso, como na hipótese de documento sem potencialidade de causar danos.” (STF, RTJ 121/140; TRF da 5ª R., AP. 904, DJU 3.5.96, p. 28541, in RBCCr 15/411). 2. Hipótese em que a suposta procuração pública com aparente supressão da parte final, alusiva ao prazo de validade, foi constatada incontinenti pelo agente de polícia. Falta à imputação tipicidade material por ausência de potencialidade lesiva do documento. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!