APELACAO CRIMINAL 0000090-27.2009.4.02.5003

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Art. 2º lei nº 8.176/91. Dolo. Comprovação.  1. A empresa administrada pelo apelante, além de recolher os tributos relativos à extração da matéria-prima realizada, tomou todas as providências necessárias, tempestivamente, no sentido de regularizar sua documentação junto aos órgãos competentes, de forma a assegurar o pleno exercício e a continuidade de suas atividades, não podendo ser penalizada pela morosidade da Administração em apreciar os requerimentos formulados.  2. Sendo o dolo uma elementar do tipo penal do crime do artigo 2º da Lei nº 8.176/91, e não estando este presente na conduta, deve o apelante ser absolvido com base no artigo 386, III do Código de Processo Penal.  3. Recurso a que se dá provimento para absolver o réu. 

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