REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal. Apelação criminal. Restituição de coisas apreendidas. Dúvida acerca da origem lícita dos valores apreendidos. Perícia técnica não concluída. Impossibilidade de restituição. 1. Presença de indícios de que o requerente, diretor técnico da Casa da Moeda no ano de 2008, concorreu para o favorecimento da empresa SICPA em processos fraudulento de escolha ocorrido no âmbito daquela empresa pública. Presença de fundadas razões que levem a crer que tenha ele recebido vantagem indevida, o que torna plausível que o valor apreendido constitua-se em produto do crime ou tenha sido adquirido com o seu proveito. Existência de dúvidas acerca da origem lícita dos recursos apreendidos. 2.Com base no art. 118 do CPP, a apreensão de referidos bens (notebook da marca Dell, HD externo e Iphone 5s e dois pen drives) deve ser mantida, pois a perícia técnica ainda não foi concluída, dela podendo advir novos dados e esclarecimentos sobre os fatos que ainda estão sendo apurados. 3. Apelação desprovida.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!