RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0006419-85.2014.4.02.5001

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Penal. Recurso em sentido estrito. Artigo 337-a, inc. I, do cp. Pagamento do débito tributário. Extinção da punibilidade.  1. Trata-se de hipótese em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face do recorrido, em razão de suposta prática da conduta descrita no art 337-A, inc. I, do CP, por ter o mesmo na qualidade de sócio administrador da empresa Forró Campo Grande Ltda, suprimido o pagamento de contribuições previdenciárias de empregado, mediante omissão em folha de pagamento da empresa e da CTPS em nome do referido segurado.  2. O MPF interpôs recurso em sentido estrito. Todavia no curso do processo verificou-se que o réu efetivou o pagamento integral da contribuições previdenciária e acessórias devidas, relatadas na denúncia.  3. A Lei 11.941/09, prevê nos arts. 68 e 69, parágrafo único, que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do agente nos crimes tributários com o pagamento integral dos valores, o que ocorreu in casu. 4. Declarada a extinção da punibilidade do denunciado e prejudicado o recurso em sentido estrito. 

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