Militar Acusado De Furto Pede Descaracterização Do Uso De Chave Falsa

O ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), F.S.H, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 92707), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM).  Ele foi acusado de furtar um celular que estava em um armário do hangar de material bélico da FAB. O armário pertencia a outro soldado, e foi aberto com uma chave falsa (artigo 240, parágrafo 6º, III, do Código Penal Militar).


Em primeira instância, o acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime aberto. No recurso de apelação, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a nulidade do processo pela “descaracterização da qualificadora“ (utilização de chave falsa), alegando que a sua chave abriu o armário da vítima.


O STM indeferiu o pedido afirmando que testes comprovaram que as únicas chaves que abriam o armário eram a que estava com o acusado e a verdadeira, que se encontrava com o dono do armário.


A DPU pede a nulidade do processo ou o reconhecimento da inaplicabilidade da qualificadora.


O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

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