AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIM. Nº 000538637.2015.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal e processual penal. Agravo regimental em revisão Criminal. Decisão que nega seguimento. Extratos Bancários obtidos diretamente pela receita federal, Com base no artigo 6º da lei complementar 105/2001. Controvérsia jurisprudencial. Incabível pedido de Revisão criminal. Improvimento. 1. A questão da licitude da prova consubstanciada em extratos de movimentação bancária obtidos diretamente pela Receita Federal, sem autorização judicial, com base no artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, constitui matéria de intenso debate jurisprudencial. 2. Diante da evidente controvérsia jurisprudencial existente acerca do tema, é incabível o pedido de revisão criminal embasado na suposta ilicitude dos elementos probatórios trazidos ao procedimento fiscal pela Receita Federal, sem autorização do Poder Judiciário. 

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