O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que negou seguimento à Reclamação (RCL) 25048, ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve os inquéritos contra ele naquela jurisdição. O ministro acolheu apenas em parte o agravo regimental interposto por Lula para reconsiderar a parte de sua decisão monocrática em que afirmou que a reclamação teria por finalidade “embaraçar as apurações”.
No agravo regimental, os advogados pedem a reconsideração da decisão e reiteram os argumentos de usurpação da competência do STF porque o juízo de primeiro grau estaria investigando, em três inquéritos, os mesmos fatos em apuração no Supremo no Inquérito (INQ) 3989. Em relação ao item 6 da decisão do ministro Teori, proferida no dia 6 de setembro, sustentam que, em duas das quatro reclamações que tramitam no STF tendo Lula como reclamante ou assistente litisconsorcial houve deferimento de liminar, com decisão definitiva favorável a ele em uma delas, e uma terceira que ainda não foi apreciada. “Não há espaço para se afirmar que a presente reclamação seria ‘mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações’”, afirmam.
No exame do pedido, o ministro reconheceu que a expressão “tentativas da defesa de embaraçar as apurações” foi inadequada, “no que possa ser interpretada como pejorativa ao agravante”. Segundo o relator, o sentido da afirmação “deve ficar compreendido como destinado unicamente a pontuar os já reiterados pronunciamentos da Corte contrários à tese da defesa”, nas RCLs 18875, 18930 e 20175. “Nesse ponto, portanto, tem razão o agravante, o que, todavia, não compromete a conclusão sobre o mérito da reclamação, tal como enfrentado e decidido na decisão agravada”, concluiu.
Após a manifestação do Ministério Público, o agravo será submetido à Segunda Turma do STF.
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