AgInt no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 40.224 – SE (2013/0274557-9)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Agravo regimental. Prisão preventiva. Roubo majorado e Associação criminosa. Excesso de prazo. Mitigação da súmula 52/stj. Alegações finais dos recorrentes em prazo hábil. Tempo Exacerbado para outro corréu apresentar alegações finais e Para juntada de mídia. Demora não justificada. Constrangimento Ilegal evidenciado. Recurso provido. 1. Havendo letargia processual motivada pela mora na apresentação das alegações finais por um dos corréus (12/2/2016), cuja instrução processual encerrou-se em 6/8/2014, necessário o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo não motivado pelos recorrentes. 2. Agravo regimental provido para prover o recurso em habeas corpus e conceder a soltura aos recorrentes, JOSÉ ADELVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, JOSÉ ANTÔNIO COSTA SANTOS e DEMESON DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decretação de cautelares penais, inclusive menos gravosas que a prisão, esta exclusivamente por fatos novos. 

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