RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 69.627 – RJ (2016/0094831-3)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -  

Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de Arma de fogo com numeração suprimida. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso Provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do recorrente, apontou genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocá-lo cautelarmente privado de sua liberdade. 3. Recurso provido para assegurar ao recorrente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. 

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