HABEAS CORPUS Nº 299.223 – RJ (2014/0174045-1)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo. Código de Trânsito brasileiro. Absorção dos delitos de lesão corporal Culposa e direção sem habilitação. Renúncia expressa ao direito De representação. Extinção da punibilidade. Ordem concedida de Ofício. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único, do CTB). Destarte, extinta a punibilidade do agente em face da expressa renúncia da vítima ao direito de representação pelo delito de lesão corporal, também fica extinta a punibilidade com relação ao crime de direção sem habilitação, menos grave, porquanto absorvido. (HC 25.082/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 12/04/2004). 2 - Habeas corpus não conhecido, porém, de ofício, concedida a ordem para declarar extinta a punibilidade do delito de direção sem habilitação.  

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