HABEAS CORPUS 0100405-90.2016.4.02.0000

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal e processual penal. Habeas corpus. Cerceamento de defesa não configurado. Juntada de novos documentos minutos antes do interrogatório de corréus. Repetição do ato processual. Ausência de vício. Ordem denegada.  Para formar seu convencimento, o Juiz terá que sopesar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal, com o teor dos interrogatórios dos acusados, e também dos termos da colaboração premiada de cada um.  Na presente hipótese, os termos de colaboração premiada foram solicitados, na verdade, na modalidade de provas compartilhadas, com autorização do Supremo Tribunal Federal, e este tratamento tiveram de sua Excelência o Ministro Teori Zavascki, na decisão que autorizou o compartilhamento.  Juntados aos autos da ação penal originária os termos de colaboração premiada, garantiu-se aos demais corréus, dentre os quais o paciente, o acesso às informações prestadas, em tempo suficiente para que as respectivas defesas deles tenham ciência, e exercitem o contraditório e a ampla defesa.  Ordem denegada. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.