REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal. Processo penal. Apelação criminal. Inserção de dados falsos no sistema informatizado do inss ¿ cnis. Artigo 313-a do cp. Sentença absolutória. Art. 386, v, do cpp. Autoria não configurada. Ausência de provas de autoria. Não comprovação de ofensa a bem jurídico penalmente tutelado. Subsidiariedade do direito penal. Absolvição mantida. Recurso improvido. 1- as provas dos autos, embora constituam indícios, não são capazes de atribuir à acusada a prática delituosa que lhe é imputada, qual seja, a inclusão dos dados falsos no sistema informatizado da autarquia previdenciária (CNIS); 2- é passível de se crer que outra pessoa, que não a acusada, possa ter incluído no CNIS as informações inverídicas do vínculo empregatício questionado. 3- conquanto se possa atribuir à acusada a prática de algum ato em desacordo com as normas internas no INSS, tal atitude não transpassa a seara administrativa do órgão previdenciário, não representando, assim, efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado pelo art. 313-A, do CP; 4- só se deve aplicar o Direito Penal em último caso, isto é, quando os demais ramos do direito não consigam proteger determinado bem jurídico; 5- Recurso improvido.
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