REVISÃO CRIMINAL Nº 000495078.2015.4.04.0000/RS

RELATOR : Des. MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal e processual penal. Revisão criminal. Princípio da Insignificância. Fato atípico. Extensão dos efeitos do Julgamento a corréu cujo processo tramitou em autos Separados. 1. Havendo situação em que deixou de ser observado o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, há possibilidade de revisão criminal. 2. Hipótese em que dois réus foram denunciados pela prática do crime do artigo 334, <i>caput</i> e § 1º, <i>b</i>, do Código Penal, tendo sido um deles absolvido pela aplicação do princípio da insignificância, em processo cindido, e o outro restou condenado. 3. Reconhecida a atipicidade do fato em relação a um dos réus, há que se estender os efeitos de tal decisão ao outro acusado, no caso em que o próprio órgão acusatório requer a revisão criminal em favor do condenado.  

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