RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Penal e processo penal. Revisão criminal. Reiteração, sem a Apresentação de novas provas. Não conhecimento. Não merece conhecimento a revisão criminal, em obediência ao artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, conforme o qual não será admitida reiteração do pedido revisional, salvo se fundado em novas provas, que, no caso, não foram apresentadas.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!