Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 134029, em que a defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Teodorico José de Menezes Neto pedia seu retorno ao cargo.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de peculato, porque, em concurso de pessoas, teria desviado, em seu proveito e de terceiros, R$ 2 milhões em recursos públicos entre junho e agosto de 2010, oriundos de convênios celebrados pela Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará com cinco entidades filantrópicas para a construção de sanitários para comunidades carentes.
No Supremo, sua defesa apontou ilegalidade do afastamento do cargo por prazo indeterminado, visto que a situação já perdura há quatro anos, e alegou falta de fundamentação idônea para justificar o decreto de afastamento do cargo público, na medida em que teria se baseado na gravidade abstrata do delito.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do HC, afirmou não vislumbrar deficiência na fundamentação da decisão de afastamento do cargo público ou qualquer ilegalidade na medida. Informou que o processo tramita regularmente no STJ, e, atualmente, encontra-se em fase de inquirição das testemunhas de defesa. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o relator, impedido o ministro Teori Zavascki, por ter participado do julgamento do caso no STJ quando integrava aquela corte.
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17/06/2016 – Negado pedido de retorno de conselheiro do TCE-CE afastado do cargo
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