RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decurso do prazo recursal (RISTF, art. 317). Intempestividade. 3. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentos idôneos aptos a ensejar a manutenção da constrição cautelar. Inexistente. Decreto baseado na gravidade concreta do delito. Possibilidade de reiteração delitiva. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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