HABEAS CORPUS 127.288

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -  

Habeas corpus. Penal e processo penal. Formacao de quadrilha. Art. 288 do cp (redacao anterior a Lei 12.720/2012). Fraude a procedimento licitatorio. Art. 90 da Lei 8.666/1993. Corrupcao passiva. Art. 317, § 1o, do cp. Extincao Prematura da acao penal. Questoes de merito que devem ser Decididas pelo juiz natural da causa. Desmembramento do Processo. Possibilidade. 1. A jurisprudencia desta Corte firmou-se no sentido de que a extincao da acao penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se da em hipoteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausencia de indicios minimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presenca de causa extintiva da punibilidade. 2. A denuncia descreve de forma individualizada e objetiva as condutas atribuidas a paciente, correlacionando-as aos tipos penais em questao (art. 288, na redacao originaria, e art. 317, §1o, do CP e art. 90 da Lei 8.666/1993). Revela a existencia de grupo de pessoas associadas e organizadas para a pratica de fraudes licitatorias e corrupcao passiva, com a indicacao detalhada do modus operandi empregado na empreitada criminosa. As acoes nela descritas possuem relevo para a esfera penal. 3. Avancar nas alegacoes postas na impetracao, sobre a carencia de provas concretas acerca da pratica dos crimes narrados, revela-se inviavel nesta acao constitucional, por pressuporem o revolvimento dos fatos e provas da causa. 4. O desmembramento do processo, como consectario do excessivo numero de acusados, para imprimir maior celeridade processual, encontra respaldo no art. 80 do Codigo de Processo Penal. Precedentes. A reversao desse entendimento, com a posterior reuniao dos processos, implicou a superacao dessas questoes, de modo que nao ha como avancar no exame da vulneracao da paridade de armas e da ampla defesa quanto aos atos processuais realizados no periodo em que os autos permaneceram desmembrados, ja que, sobre essa materia especifica, o STJ nao se pronunciou. 5. Ordem denegada.  

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