HABEAS CORPUS 0051155-52.2015.4.01.0000/AM

RELATOR: DESEMBARGADOR HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA

 

Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Paciente foragido. Risco efetivo à aplicação da lei penal. Ordem denegada. 1. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão preventiva decretada, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, deixando assim de comparecer aos atos do processo que responde pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 12 e 18, I, da Lei nº 6.368/76. 2. A condição de foragido evidencia o risco à aplicação da lei penal (precedentes da Corte), realçado, na espécie, pelo fato de que mesmo depois de ter constituído patrono para o representar no feito principal, o paciente insiste em frustrar o cumprimento da medida acautelatória determinada. 3. O contexto posto revela a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por eventuais medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 4. Ordem denegada.  

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