HABEAS CORPUS N. 0037850-64.2016.4.01.0000/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo Mediante uso de arma de fogo. Pluralidade de réus. Excesso de Prazo. Não configuração. Denegação da ordem. 1. A cláusula da duração razoável do processo, fundamentalmente, deve ser avaliada pela lente de observação de três critérios: a complexidade da causa, que não raro demanda maior tempo de instrução; o comportamento processual das partes e seus procuradores, que pode contribuir para o alongamento do tempo processual; e a atuação do órgão jurisdicional, que não pode atuar com desídia. 2. Situações que não se fazem presentes na espécie, que cuida da apuração de roubo, mediante uso de arma de fogo e em concurso de pessoas, contra agência da EBCT. A instrução, mesmo com dificuldades, da a complexidade do feito, desenvolve-se com razoabilidade, sendo o próximo passo as alegações finais. Não se registra objetivamente constrangimento ilegal. 3. Ordem de habeas corpus denegada. 

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