HABEAS CORPUS 0006459-64.2016.4.02.0000

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Habeas corpus - execução penal - pena restritiva de direitos - conversão em pena privativa de liberdade - descumprimento injustificado da reprimenda - presença dos requisitos autorizadores - art. 181 da lei nº 7.210/84 - manutenção do regime prisional fixado na sentença.  I - Ante a ausência de comprovação do cumprimento das penas restritivas de direito ou da existência de justificativa razoável para tal descumprimento, a determinação de conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade encontra-se de acordo com os ditames do art. 181 da Lei 7.210/84;  II - Executado o mando de prisão que determina a conversão mantendo o regime inicial aberto fixado na sentença, cabe à defesa pleitear junto à Vara de Execuções Penais do Estado, a quem cumpre a execução da pena, a manutenção do apenado no regime prisional adequado;  III - Ordem denegada. 

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