REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Habeas corpus - art. 337-a - parcelamento do débito antes do trânsito em julgado da decisão condenatória - ausência de comprovação - pena restritiva de direitos - suspensão da execução - impossibilidade. I - Ausência de elementos nos autos que autorizem a suspensão da execução, devendo o paciente promover, junto ao juízo de 1º grau, a comprovação adequada de sua inclusão no parcelamento; II - Ordem denegada.
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