Supremo Valida Recebimento De Denúncia Contra José Genoino

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) que não houve irregularidade no ato da justiça federal de Minas Gerais que recebeu denúncia em que o deputado federal José Genoino (PT-SP) é acusado de delitos relacionados com o esquema do mensalão.


A maioria dos ministros entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela defesa do parlamentar, a denúncia foi recebida pela 4ª Vara Federal de Minas Gerais um dia antes de Genoino ser diplomado deputado federal, quando passou a ter prerrogativa de foro (direito de só ser processado e julgado pelo STF). 


Com a diplomação de Genoino, o processo foi enviado ao Supremo e autuado como Ação Penal (AP 420). O relator é o ministro Joaquim Barbosa.


A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 91449) em que a defesa do deputado argumentava que o recebimento da denúncia teria sido irregular por ter ocorrido no dia da diplomação e, em conseqüência, o ato do ministro Barbosa também seria inválido.


No dia 15 de agosto, data em que os ministros começaram a analisar o habeas, houve empate, com quatro ministros favoráveis ao pedido da defesa e quatro contra.


Nesta tarde, as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia uniram-se aos votos dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que afastaram ilegalidade no ato da justiça federal mineira. Isso porque o oferecimento e o recebimento da denúncia ocorreram no dia 18 de dezembro de 2006. Somente no dia seguinte Genoino foi diplomado deputado federal.


A divergência aberta por Eros Grau quando os debates começaram foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Para eles, teria havido violação do devido processo legal no ato que recebeu a denúncia porque isso ocorreu no mesmo dia em que ela foi oferecida.


“Não me é possível aceitar o exercício de raciocínio que visa minar a consistência da decisão com o argumento da estreiteza do tempo para análise da peça acusatória“, argumentou a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, ao unir-se à corrente que votou contra o pedido feito pela defesa de Genoino.

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